LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E A NR12

LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E A NR12 -
Seguindo com alguns
questionamentos sobre máquinas e equipamentos que deveriam ser adequados a
NR12, sempre questionamos os limites de responsabilidade técnica sobre
equipamentos alugados.
a)
Como esta conformidade abrangeria o local da
instalação/uso do equipamento naquilo que a NBR ISO 12.100 chama de Determinação
dos Limites da Máquina (5.3), Previsões para Estabilidade (6.2.7), Limitar a
exposição a perigos por meio da localização de pontos de configuração e
manutenção fora das zonas de perigo (6.2.15), por exemplo?
b)
Como LOCADORES faríamos de tudo para que nossa
responsabilidade se limitasse ao estado do equipamento como foi adquirido ou
iríamos até o local de seu uso para nos certificarmos de como ele foi
instalado? Ou só o alugaríamos se a instalação também fosse de nossa
responsabilidade técnica?
c)
Como LOCATÁRIOS exigiríamos a extensão de
responsabilidade técnica do locador até o teste de funcionamento ou seria
melhor que nós/nossos profissionais assumissem tal responsabilidade?
d)
Exigiríamos que todo equipamento devesse vir com
manual, plano de montagem e desmontagem ou buscaria o menor custo desde que
houvesse responsabilidade técnica?
e)
E como ficariam os testes das funções de
segurança no local do uso?
f)
Como faríamos se chegarmos no local e já estiver
tudo montado e sendo usado?
2º)
Se entendermos que, por sermos empresa, temos
que assegurar a segurança e conformidade a NR12 para todo uso dos equipamentos
que venhamos a locar, então:
a)
Exigiríamos laudo de conformidade a NR12 do
equipamento antes de fazer uso dele?
b)
Elaboraríamos um contrato próprio para deixar
claro até onde cada responsabilidade técnica vai, anexando as ARTs
correspondentes?
c)
Já que somos responsáveis pelo uso, seria melhor
assumir a conformidade a NR12 do equipamento, realizando a avaliação do manual,
plano de montagem e desmontagem antes de realizar o contrato?
d)
Faríamos os testes de segurança ou exigiríamos
que a empresa locadora o fizesse?
e)
Como faríamos se chegarmos no local e já estiver
tudo montado e em uso?
Não devemos esquecer que não
seria só a NR12 a ser cobrada, mas teríamos pelo menos a NR10 e NR11,
dependendo dos perigos apreciados.
A intenção aqui é chamar a atenção já que a realidade dos planejamentos não se considera prazo para algumas mudanças de rota, gerando pressão em “deixar como está” ou o mais irresponsável e criminoso: gerar papeis sem lastro!!!!
Notícia:
https://oglobo.globo.com/brasil/sao-paulo/noticia/2025/05/19/elevador-cai-e-deixa-mortos-em-sao-paulo.ghtml
PUBLICADA EM: 09/06/2025 15:39:03 | VOLTAR PARA: Locação de Máquinas | OUTRAS PUBLICAÇÕES
Fonte: Adilson Roberto Martins
Nossa empresa

RAIO-X NR12 – ACIDENTES E RESPONSABILIDADES
CNPJ: 103.843.016-06
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