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LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E A NR12

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LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E A NR12 -  

Seguindo com alguns questionamentos sobre máquinas e equipamentos que deveriam ser adequados a NR12, sempre questionamos os limites de responsabilidade técnica sobre equipamentos alugados.

 1º)   Se considerarmos que nosso direito de consumidor nos deixaria confortáveis de que os equipamentos já estivessem em conformidade a NR12, ainda ficariam as seguintes dúvidas:

a)      Como esta conformidade abrangeria o local da instalação/uso do equipamento naquilo que a NBR ISO 12.100 chama de Determinação dos Limites da Máquina (5.3), Previsões para Estabilidade (6.2.7), Limitar a exposição a perigos por meio da localização de pontos de configuração e manutenção fora das zonas de perigo (6.2.15), por exemplo?

b)      Como LOCADORES faríamos de tudo para que nossa responsabilidade se limitasse ao estado do equipamento como foi adquirido ou iríamos até o local de seu uso para nos certificarmos de como ele foi instalado? Ou só o alugaríamos se a instalação também fosse de nossa responsabilidade técnica?

c)      Como LOCATÁRIOS exigiríamos a extensão de responsabilidade técnica do locador até o teste de funcionamento ou seria melhor que nós/nossos profissionais assumissem tal responsabilidade?

d)      Exigiríamos que todo equipamento devesse vir com manual, plano de montagem e desmontagem ou buscaria o menor custo desde que houvesse responsabilidade técnica?

e)      E como ficariam os testes das funções de segurança no local do uso?

f)        Como faríamos se chegarmos no local e já estiver tudo montado e sendo usado?

 

2º)   Se entendermos que, por sermos empresa, temos que assegurar a segurança e conformidade a NR12 para todo uso dos equipamentos que venhamos a locar, então:

a)      Exigiríamos laudo de conformidade a NR12 do equipamento antes de fazer uso dele?

b)      Elaboraríamos um contrato próprio para deixar claro até onde cada responsabilidade técnica vai, anexando as ARTs correspondentes?

c)      Já que somos responsáveis pelo uso, seria melhor assumir a conformidade a NR12 do equipamento, realizando a avaliação do manual, plano de montagem e desmontagem antes de realizar o contrato?

d)      Faríamos os testes de segurança ou exigiríamos que a empresa locadora o fizesse?

e)      Como faríamos se chegarmos no local e já estiver tudo montado e em uso?

 Por mais que tenhamos setores de Compras/Aquisições “experientes” para essa situação, não creio que estes cuidados sejam levados em consideração quando se encontra o menor preço. Muitas vezes nos deparamos com a montagem sendo finalizada e nenhuma documentação técnica que nos tranquilize quanto à conformidade técnica. E o pior: e se entre o momento que acionamos a empresa para tais comprovações ocorrer algum sinistro?

Não devemos esquecer que não seria só a NR12 a ser cobrada, mas teríamos pelo menos a NR10 e NR11, dependendo dos perigos apreciados.

A intenção aqui é chamar a atenção já que a realidade dos planejamentos não se considera prazo para algumas mudanças de rota, gerando pressão em “deixar como está” ou o mais irresponsável e criminoso: gerar papeis sem lastro!!!!


Notícia:

https://oglobo.globo.com/brasil/sao-paulo/noticia/2025/05/19/elevador-cai-e-deixa-mortos-em-sao-paulo.ghtml

Acidente com elevador de obra


PUBLICADA EM: 09/06/2025 15:39:03 | VOLTAR PARA: Locação de Máquinas | OUTRAS PUBLICAÇÕES
Fonte: Adilson Roberto Martins



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